Serventias extrajudiciais · Provimento CNJ 213/2026

Um prazo já venceu. Os outros dois estão correndo.

Encarregado de dados e adequação técnica para serventias extrajudiciais, com cada entrega vinculada ao artigo que a exige.

dias desde o vencimento do prazopara a designação de encarregado de dados, contados do art. 59 do Provimento CNJ 134/2022.

Verifique sua serventiaPrazos por classe de enquadramento

Prazos das Etapas contados da entrada em vigor do Provimento 243/2026, em 22 de agosto de 2026. A classe decorre da receita bruta semestral, deduzidos os valores arrecadados por conta de terceiros e os repasses legais obrigatórios. Confirmamos o enquadramento sem custo.

São duas obrigações, e uma não resolve a outra

Confundir as duas leva a contratar de menos, ou a acreditar que o assunto já está resolvido.

Prazo vencido

Proteção de dados pessoais

Designação por ato escrito, com encarregado substituto, canal de atendimento aos titulares, registro de tratamento, relatório de impacto, resposta a incidentes em 48 horas e capacitação da equipe.

LGPD, Lei 13.709/2018 · Resolução CD/ANPD 18/2024 · CNN/CN/CNJ-Extra, arts. 79 a 98

Prazo em curso

Adequação técnica em TIC

Cinco etapas cumulativas: governança, infraestrutura, proteção do acervo, monitoramento e interoperabilidade, declaradas no Justiça Aberta. Declarar etapa sem o documento correspondente é penalidade em correição.

Provimento CNJ 213/2026, alterado pelo Provimento 243/2026 · Anexo IV

O encarregado é o ponto de interseção. Contratar encarregado não suspende o prazo da adequação técnica, e cumprir a adequação técnica não dispensa a designação do encarregado.

Onde atuamos

Tecnologia aplicada a ambientes regulados, onde erro de configuração vira problema jurídico.

Encarregado de dados

DPO externo para serventias e empresas, com toda a documentação de conformidade produzida e mantida.

Adequação ao Provimento 213

Diagnóstico, governança documental, continuidade e o programa de maturidade técnica até o fim do prazo legal.

Automação de processos

Robôs e integrações que eliminam trabalho repetitivo em rotinas administrativas, cartoriais e jurídicas.

Gestão de tecnologia

Coordenação de infraestrutura, fornecedores e segurança para escritórios de advocacia e serventias.

Antes de decidir fazer internamente

A Resolução CD/ANPD 18/2024 regulamentou a função. Quem resolve dentro de casa assume estas quatro condições.

01Duas pessoas, não uma

A norma exige encarregado substituto formalmente designado. Em equipe de cinco, é boa parte do quadro.

02Não pode ser quem opera os sistemas

Há dever de declarar conflito de interesse. Acumular com quem administra a rede cria exatamente essa situação.

03Duas competências na mesma pessoa

Redigir a política resolve metade. A outra metade é criptografia, backup testado e controle de acesso.

04O relógio não para em dezembro

Canal do titular e prazo de 48 horas para incidente seguem correndo em férias e licenças.

Plataforma de conformidade resolve o documento, não o ambiente. Nenhum sistema substitui máquina fora de suporte nem testa a restauração do backup. As Etapas 2 a 5 são infraestrutura real.

Três níveis de contratação

A proteção de dados é integral nos três. Muda a extensão das etapas do Provimento 213.

NÍVEL 01

Essencial

Encarregado de dados

  • Designação formal e arquivamento
  • Canal e fluxo de atendimento a titulares
  • Registro das operações de tratamento
  • Relatório de impacto quando aplicável
  • Resposta a incidentes em 48 horas
  • Treinamento semestral presencial
LGPD · CNN arts. 79 a 98
Cobre o prazo de 2027
NÍVEL 02

Conformidade

Encarregado + Etapas 1 e 2

  • Tudo do nível Essencial
  • Política de Segurança da Informação
  • Inventário de software e controle de acesso
  • Revisão de contratos de tecnologia
  • Continuidade e recuperação, com RTO e RPO
  • Dossiê de evidências e declaração no Justiça Aberta
+ Anexo IV, Etapas 1 e 2
NÍVEL 03

Gestão

Encarregado + Etapas 1 a 5

  • Tudo do nível Conformidade
  • Criptografia e backup redundante
  • Perímetro com prevenção de intrusão
  • Trilhas de auditoria e monitoramento
  • Testes de restauração, desastre e invasão
  • Acompanhamento até o fim do programa
+ Anexo IV, Etapas 3 a 5
O que nenhum nível inclui

Equipamento, licença e serviço de terceiro são investimento da serventia. Entregamos a especificação, o apoio à cotação, o acompanhamento e a evidência para a correição.

Duas competências que raramente andam juntas

Sob uma única coordenação, não sobra lacuna entre o que a norma pede e o que o ambiente técnico entrega.

ABNT Lead ImplementerGestão da Privacidade da Informação, ISO/IEC 27001, 27002 e 27701
Auditor Líder ISO 20000-1Gestão de serviços de TI, British Standards Institution
PDPF e PDPPPrivacy and Data Protection, Foundation e Practitioner
ISFSInformation Security Foundation
Pós-graduaçãoSegurança Cibernética
Prática em infraestruturaAutomação de processos e gestão de tecnologia em ambientes jurídicos

Como começa

Os três primeiros passos não têm custo e não obrigam a contratar nada.

  1. Confirmação de classe e prazoA receita das serventias é pública. Confirmamos enquadramento e data exata de vencimento.
  2. Reunião de diagnósticoUma rodada de entrevistas na serventia, nas seis frentes da norma.
  3. Devolutiva de achadosLacunas priorizadas por risco e recomendação de nível.
  4. Contratação e inícioFormalização do encarregado e abertura do painel de prazos.
Atendimento
Santa Catarina e remoto
Agendar o diagnóstico

Como tratamos os seus dados

Quem vende proteção de dados cumpre primeiro. Este site não usa cookie de rastreamento nem análise de comportamento. Tratamos apenas o que você envia por e-mail.

Finalidade, base legal e retenção
  • Finalidade: responder ao contato e avaliar a prestação de serviço.
  • Base legal: procedimentos preliminares relacionados a contrato, art. 7º, V, da LGPD.
  • Retenção: pelo período da negociação e, havendo contrato, pelo prazo legal aplicável.
  • Compartilhamento: nenhum, salvo exigência legal ou de autoridade competente.
Seus direitos e nosso encarregado

Confirmação de tratamento, acesso, correção, portabilidade, eliminação e informações sobre compartilhamento, nos termos do art. 18 da LGPD. Respondemos em até 15 dias, e você pode apresentar reclamação à ANPD.

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