Serventias extrajudiciais · Provimento CNJ 213/2026
Encarregado de dados e adequação técnica para serventias extrajudiciais, com cada entrega vinculada ao artigo que a exige.
Verifique sua serventiaPrazos por classe de enquadramento
Prazos das Etapas contados da entrada em vigor do Provimento 243/2026, em 22 de agosto de 2026. A classe decorre da receita bruta semestral, deduzidos os valores arrecadados por conta de terceiros e os repasses legais obrigatórios. Confirmamos o enquadramento sem custo.
Confundir as duas leva a contratar de menos, ou a acreditar que o assunto já está resolvido.
Prazo vencido
Designação por ato escrito, com encarregado substituto, canal de atendimento aos titulares, registro de tratamento, relatório de impacto, resposta a incidentes em 48 horas e capacitação da equipe.
LGPD, Lei 13.709/2018 · Resolução CD/ANPD 18/2024 · CNN/CN/CNJ-Extra, arts. 79 a 98
Prazo em curso
Cinco etapas cumulativas: governança, infraestrutura, proteção do acervo, monitoramento e interoperabilidade, declaradas no Justiça Aberta. Declarar etapa sem o documento correspondente é penalidade em correição.
Provimento CNJ 213/2026, alterado pelo Provimento 243/2026 · Anexo IV
Tecnologia aplicada a ambientes regulados, onde erro de configuração vira problema jurídico.
DPO externo para serventias e empresas, com toda a documentação de conformidade produzida e mantida.
Diagnóstico, governança documental, continuidade e o programa de maturidade técnica até o fim do prazo legal.
Robôs e integrações que eliminam trabalho repetitivo em rotinas administrativas, cartoriais e jurídicas.
Coordenação de infraestrutura, fornecedores e segurança para escritórios de advocacia e serventias.
A Resolução CD/ANPD 18/2024 regulamentou a função. Quem resolve dentro de casa assume estas quatro condições.
A norma exige encarregado substituto formalmente designado. Em equipe de cinco, é boa parte do quadro.
Há dever de declarar conflito de interesse. Acumular com quem administra a rede cria exatamente essa situação.
Redigir a política resolve metade. A outra metade é criptografia, backup testado e controle de acesso.
Canal do titular e prazo de 48 horas para incidente seguem correndo em férias e licenças.
A proteção de dados é integral nos três. Muda a extensão das etapas do Provimento 213.
Encarregado de dados
Encarregado + Etapas 1 e 2
Encarregado + Etapas 1 a 5
Equipamento, licença e serviço de terceiro são investimento da serventia. Entregamos a especificação, o apoio à cotação, o acompanhamento e a evidência para a correição.
Sob uma única coordenação, não sobra lacuna entre o que a norma pede e o que o ambiente técnico entrega.
Os três primeiros passos não têm custo e não obrigam a contratar nada.
Quem vende proteção de dados cumpre primeiro. Este site não usa cookie de rastreamento nem análise de comportamento. Tratamos apenas o que você envia por e-mail.
Confirmação de tratamento, acesso, correção, portabilidade, eliminação e informações sobre compartilhamento, nos termos do art. 18 da LGPD. Respondemos em até 15 dias, e você pode apresentar reclamação à ANPD.
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